NOTA DE ESCLARECIMENTO
Negociação com o Sindestiva
As empresas componentes da Câmara de Contêineres do Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP) tomaram conhecimento sobre informações que estão sendo divulgadas pelo Sindicato dos Estivadores, via internet, e, devidamente apoiada e respeitando Acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e ainda em respeito aos trabalhadores e à coletividade, vêm apresentar a realidade dos fatos, no que segue;
1. O Acórdão do TST (Processo TST-ED-1000895-40.2015.5.02.0000) aprovado em 25 de fevereiro de 2015 permanece válido e as empresas estarão aplicando o novo percentual de 66,66% a partir de 01 de julho de 2016;
2. O Sindicato dos Estivadores tentou três recursos no TST para alterar ou rever o Acórdão e todos eles foram recusados. Não existe, portanto efeito suspensivo ao acórdão que foi publicado;
3 O Acórdão do TST não precisa de nenhum outro instrumento ou de outro nível judicial para sua aplicação e, portanto não necessita de suposta nova decisão do Supremo;
5. Na Audiência realizada pelas entidades nacionais laborais (FNP – FENCCOVIB e FNE) e entidades nacionais empresariais (FENOP – ABTP e ATP) com o Exmo. Ministro Eliseu Padilha, para tratar de temas nacionais, a questão de Santos foi apresentada e todos os esclarecimentos apresentados e aceitos, não tendo ocorrido nenhuma objeção após o recebimento do texto do Acórdão do TST;
6. Durante a atual fase de negociações sobre o reajuste salarial, data base de 01 de março de 2016, as empresas apresentaram propostas e ainda permanece válida a proposta para estudar flexibilização do período para aplicação do percentual de 75%, já autorizado pelo TST para 01 de julho de 2017, desde que adotada a Equipe Única de Estiva, na forma de avulsos, conforme constou em proposta escrita encaminhada ao Sindestiva;
7. A decisão do TST (Acórdão) não envolve obrigação de contratação de trabalhadores e compromisso de quantidade de vagas ou garantia de emprego;
8. Mesmo assim, as empresas optaram por contratar mais trabalhadores, sem que haja a obrigação legal;
9. As vagas de trabalhadores vinculados consideram as variações de mercado e o real contingente de estivadores que atuam, segundo os dados do OGMO;
10. Segundo os dados do OGMO-SANTOS, que inclusive foram incluídos no Processo do TST, o quantitativo de estivadores ativos para o trabalho é de cerca de 1.400 e não de 5.000 trabalhadores como apregoado pelo Sindestiva;
11. Também segundo os dados do OGMO-SANTOS, as empresas de contêineres do SOPESP representam uma média de 30% da remuneração dos estivadores na forma de avulsos, e assim, são a minoria frente as demais operações;
12. Desta forma, 70% da remuneração média dos estivadores avulsos está nas outras operações e, portanto, não é correto relacionar a redução de trabalho avulso na totalidade, pois somente os terminais de contêineres contam com o Acórdão do TST;
13. E, finalmente, repelem o modo inconsequente como as informações são repassadas de forma distorcida do que verdadeiramente tem ocorrido, como os fatos acima comprovam.
CÂMARA DE CONTÊINERES DO SINDICATO DOS OPERADORES PORTUÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO (SOPESP)