Instruções para Registro de DUIMP na BTP | Perguntas e Respostas
A DUIMP centraliza os dados que antes eram espalhados por diversos documentos, como a DI e a DSI. Essa unificação simplifica o fluxo de importação, eliminando a burocracia de múltiplos registros e retrabalho.
Confira abaixo as respostas para as dúvidas mais frequentes.
1. É necessário identificar a modalidade DUIMP Antecipada no momento da redestinação da carga?
Sim. No sistema de redestinação do terminal, é obrigatório marcar o campo específico que identifica o processo como DUIMP Antecipada.
2. Processos na modalidade Pier to Pier (LCL) permitem o registro de DUIMP Antecipada na BTP?
Não. Atualmente, a BTP não realiza operações de desova de contêineres LCL para armazém (DDA). Por esse motivo, as cargas devem ser redestinadas a outros recintos alfandegados.
3. Há limitações para a redestinação de cargas via DUIMP Antecipada para a BTP?
Sim. Cargas com restrição de armazenagem em zona primária , como explosivos, radioativos e contêineres reefer com classificação IMO ,não podem ser redestinadas para a BTP. Nestes casos, a carga deve ser direcionada a um recinto de zona secundária, com a descarga ocorrendo diretamente da unidade para o veículo do transportador (TRA).
4. A certificação OEA é obrigatória para o registro da DUIMP Antecipada?
Não, a certificação OEA não é obrigatória para o registro da DUIMP Antecipada. No entanto, importadores certificados usufruem de maiores facilidades e prioridades na análise e liberação das cargas.
5. Quais as implicações para processos de DUIMP Antecipada sem a certificação OEA?
Para importadores não certificados como OEA, o resultado da parametrização (seleção para canais de conferência) só é disponibilizado após a atracação da embarcação. Isso significa que, embora o registro seja antecipado, a previsibilidade da liberação da carga ocorre apenas com a chegada do navio.
6. Qual o diferencial para processos de DUIMP Antecipada com certificação OEA?
O principal benefício é o acesso ao "desembaraço sobre águas". Isso permite que o resultado da parametrização seja conhecido no momento do registro da DUIMP, antes mesmo da chegada do navio. Essa antecipação garante maior previsibilidade logística e agilidade na liberação da carga imediatamente após a descarga.
7. É possível solicitar a averbação da DUIMP Antecipada antes da descarga?
Sim, a solicitação pode ser realizada enquanto a carga ainda está embarcada. Contudo, a averbação efetiva ocorrerá apenas após a descarga e a devida recepção das unidades (ou lote) pelo recinto alfandegado no CCT/Portal Único.
8. Quais os documentos necessários para a DUIMP Antecipada?
É necessário apresentar o Conhecimento de Embarque (Bill of Lading - BL) original e devidamente assinado, além da Nota Fiscal de Entrada. A NF deve referenciar obrigatoriamente o número da DUIMP e os dados da transportadora responsável.
9. Em que momento é realizada a averbação na DUIMP Antecipada?
A averbação é formalizada após a conclusão da descarga e a recepção da mercadoria no terminal. Em processos individuais, ocorre logo após a descarga da unidade, em lotes, após a recepção da última unidade que o compõe, mediante o registro de recepção da DUIMP no CCT/Portal Único pela BTP.
10. Quando é gerada a presença de carga na DUIMP Pós-Descarga e na DUIMP Antecipada?
Para a DUIMP Pós-Atracação, a presença de carga é gerada no Siscomex Carga. Já para a DUIMP Antecipada, a recepção ocorre no CCT (Portal Único). Em ambos os casos, a formalização acontece após a conclusão da descarga da unidade (processos individuais) ou após a recepção da última unidade que compõe o lote no terminal.
11. Em processos de DUIMP Antecipada (com ou sem OEA), é permitida a retirada parcial antes da recepção do lote completo?
Não. A regra do sistema CCT/Portal Único estabelece que a averbação da presença de carga só é processada após o descarregamento e a recepção da última unidade que compõe o lote. Como a liberação para saída depende dessa averbação sistêmica, retiradas parciais são inviabilizadas até que o lote esteja completo no terminal.
12. Processos de DUIMP Antecipada com certificação OEA permitem a retirada parcial de unidades antes da descarga total do lote?
Não. Mesmo para importadores OEA, a averbação da presença de carga no CCT (Portal Único) está vinculada à recepção da última unidade que compõe o lote. Portanto, a liberação sistêmica para saída só ocorre após a conclusão da descarga de todas as unidades, impossibilitando retiradas fracionadas antecipadas.
13. Qual o prazo para remoção da carga na modalidade DUIMP Antecipada?
Não há um prazo limite obrigatório para a retirada. No entanto, para cargas redestinadas à BTP que forem retiradas em até 48 horas úteis após a recepção, aplica-se uma condição comercial diferenciada, com a cobrança exclusiva dos seguintes serviços:
Item 6.32: Entrega de contêineres de importação (despacho antecipado/regimes especiais).
Item 1.03: Recepção ou entrega para veículo rodoviário.
Item 6.13: Gerenciamento de risco.
Item 1.08: Inspeção não invasiva (escaneamento).
14. Caso a DUIMP Antecipada não seja retirada no prazo de 48h, haverá cobrança adicional?
Sim. Caso a retirada ultrapasse o prazo de 48h úteis, serão aplicadas as tarifas padrão de armazenagem e movimentação, incluindo os seguintes itens da Tabela de Preços:
Itens 4.01 e 4.02: Armazenagem de importação (conforme o período e tipo de carga).
Item 6.07: Transporte interno (posicionamento da carga).
Item 6.12: Cadastramento eletrônico de dados.
15. Há alguma limitação de janelas para a retirada de cargas em DUIMP Antecipada?
Não. A retirada pode ser agendada para qualquer dia ou período, sem restrições específicas para esta modalidade. O agendamento permanece sujeito à disponibilidade regular da grade horária e aos procedimentos de janelas operacionais do terminal.